Quais certidões de antecedentes criminais o estrangeiro precisa apresentar?
As certidões criminais brasileiras também são exigidas nos pedidos de residência apresentados no Brasil. Elas não são exclusivas da naturalização. A documentação deve ser organizada conforme a modalidade e a etapa: pedido no Brasil, visto no consulado ou registro na Polícia Federal.
Os períodos de cinco anos, na regra geral da residência, e de quatro anos, nas certidões brasileiras de naturalização, identificam o histórico de residência relevante. Não são prazos de validade das certidões.
| Procedimento | Antecedentes e documentos brasileiros |
|---|---|
| Residência solicitada no Brasil | Certidões dos locais onde residiu nos últimos cinco anos, incluindo Justiça Federal e Estadual no Brasil, e declaração pessoal; ressalvadas regras específicas. |
| Visto solicitado no consulado | Antecedentes conforme a modalidade e as orientações consulares. Conferir documentos dos países de residência anteriores, inclusive do Brasil quando aplicável. |
| Registro na PF de visto temporário já concedido | Recomenda-se providenciar certidões atualizadas da Justiça Federal e Estadual também para o registro, pois podem ser solicitadas. Confirmar as orientações da unidade da PF. |
| Naturalização ordinária ou extraordinária | Justiça Federal e Estadual dos locais de residência nos últimos quatro anos; documento do país de origem; prova de reabilitação, se aplicável. |
Confira as listas gerais e as orientações da unidade responsável. Acordos e modalidades específicas podem prever exigências ou dispensas próprias. Decreto nº 9.199/2017, art. 129, V e VI. PF — Registro de imigrante detentor de visto temporário. Portaria nº 623/2020, anexos I e II.
Quais certidões apresentar quando o pedido de residência é feito no Brasil?
Na regra geral, o pedido deve incluir os antecedentes dos locais onde o estrangeiro residiu nos últimos cinco anos, incluindo os locais de residência no Brasil. A documentação brasileira compreende as certidões da Justiça Federal e Estadual correspondentes; a própria PF indica os órgãos emissores por estado. Elas devem integrar a preparação do pedido apresentado no país, juntamente com os documentos estrangeiros exigíveis. Decreto nº 9.199/2017, art. 129, V e VI. PF — Certidões criminais federais e estaduais.
Também se exige declaração pessoal, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país nesse período. A declaração não substitui as certidões na regra geral.
Nos processos de competência do MJSP apresentados pelo MigranteWeb, a RN nº 1/2017 também prevê antecedentes dos últimos cinco anos. Já a autorização de residência prévia destinada à obtenção de visto no exterior tem dispensa documental nessa etapa, preservada pela Resolução nº 51/2025; isso não dispensa os antecedentes exigidos posteriormente pelo consulado. RN nº 1/2017, art. 1º, X e XI. Resolução CNIg/MJSP nº 51/2025 — alteração da RN nº 1.
Um francês que tenha vivido na França e em Portugal e agora peça residência estando no Brasil deve organizar os documentos estrangeiros correspondentes e as certidões judiciais brasileiras. Uma simples viagem turística a outro país não equivale, por si só, a ter residido nele.
Na residência laboral, a Nota Técnica nº 003/2018 admite, nas situações nela tratadas, aproveitar a prova estrangeira apresentada ao consulado, mantendo as certidões da Justiça Estadual e Federal referentes à residência no Brasil. Confirme esse aproveitamento no processo e eventual necessidade de atualização. A orientação não dispensa os documentos estrangeiros de quem entrou como visitante sem apresentá-los anteriormente. Nota Técnica nº 003/2018/CGIg/GM/MTb (referência histórica; endereço original indisponível).
Renovação, mudança de modalidade e acordos internacionais podem ter listas próprias. Deve-se conferir o enquadramento e a abrangência territorial dos documentos. PF — Documentação necessária para os procedimentos migratórios.
O que muda no consulado e no registro na PF?
Na via consular, os antecedentes seguem a modalidade do visto e as orientações da repartição. O Decreto nº 9.199/2017 prevê atestado do país de origem ou documento equivalente admitido pela autoridade consular. Quem já residiu no Brasil deve conferir também a necessidade dos documentos brasileiros antes de apresentar o pedido. Decreto nº 9.199/2017, art. 49, V.
Para o atendimento na PF, recomenda-se providenciar certidões criminais atualizadas da Justiça Federal e Estadual, inclusive para o registro de visto temporário já concedido. A preparação antecipada reduz o risco de exigências e de retorno.
As listas de registro da PF admitem documentos adicionais conforme o caso. Antes do agendamento, confirme com a unidade responsável a abrangência das certidões a apresentar. PF — Registro de imigrante detentor de visto temporário. PF — Registro após publicação no Diário Oficial.
Mantenha disponíveis os documentos apresentados ao consulado. Mesmo com visto ou residência concedidos, a PF pode solicitar documentos complementares ou atualizados.
O que muda na naturalização brasileira?
Nas naturalizações ordinária e extraordinária, a Portaria nº 623/2020 prevê:
- Certidões criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual dos locais onde o requerente residiu nos últimos quatro anos.
- Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem.
- Comprovante de reabilitação, quando aplicável.
Aqui, o período de quatro anos é próprio da documentação brasileira de naturalização e não substitui os cinco anos da regra geral de residência. O documento do país de origem continua exigível mesmo para quem vive no Brasil há muitos anos, inclusive na naturalização extraordinária, ressalvadas as dispensas legais. Portaria nº 623/2020, anexos I e II. Decreto nº 9.199/2017, art. 239.
Para quem morou em mais de um estado brasileiro no período relevante, é necessário assegurar a cobertura dos locais de residência. Não basta reunir apenas os documentos do endereço atual.
Há dispensas expressas: refugiados, asilados políticos e apátridas requerentes de naturalização são dispensados do atestado do país de origem, nos termos do art. 57 da Portaria. A condição que fundamenta a dispensa deve estar reconhecida e documentada; ela não elimina as demais exigências do procedimento. Portaria nº 623/2020, art. 57. MJSP — Documentos para naturalização ordinária.
As modalidades especial, provisória e de conversão em definitiva têm listas próprias. Por isso, a documentação de um adulto que pede naturalização ordinária não deve ser automaticamente aplicada a uma criança ou adolescente.
A certidão da Polícia Federal substitui as certidões judiciais?
Não. Polícia Federal e Justiça Federal são órgãos diferentes. Quando a lista exige certidões da Justiça Federal e Estadual, a certidão policial, isoladamente, não atende a essa exigência.
A certidão policial consulta a base da PF, que não abrange integralmente os registros dos demais órgãos. Ela não substitui as certidões judiciais exigidas para a residência ou a naturalização. PF — Emissão de certidão de antecedentes criminais. PF — Certidões criminais federais e estaduais.
O CJF disponibiliza a certidão unificada da Justiça Federal. As estaduais são obtidas nos Tribunais de Justiça. Deve-se selecionar a modalidade criminal e conferir a abrangência e eventuais complementos. CJF — Emissão de certidões da Justiça Federal.
Qual é a validade das certidões?
Não existe prazo único para todas as certidões e procedimentos.
A certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal vale noventa dias. Já as certidões judiciais e estrangeiras devem ser examinadas conforme suas próprias regras e as exigências do procedimento em que serão utilizadas. PF — Emissão de certidão de antecedentes criminais.
Nas orientações documentais para autorização de residência, a PF utiliza a referência de noventa dias e informa que a aceitação de certidões fora desse prazo fica a critério da autoridade competente. Isso não permite presumir que um documento antigo será aceito. PF — Documentação necessária para os procedimentos migratórios.
A Portaria nº 623/2020 não estabelece prazo único de validade para todo o conjunto de antecedentes de naturalização. A referência aos últimos quatro anos não autoriza apresentar certidões emitidas há quatro anos.
Planeje a emissão perto do atendimento, reservando tempo para eventual apostila ou legalização e tradução. Respeite o prazo do emissor e a atualidade exigida pelo destinatário. Uma tradução recente não renova o original. Atenda às exigências de atualização durante o processo.
A certidão estrangeira precisa de apostila e tradução?
Como regra, documentos estrangeiros precisam cumprir as exigências de autenticação e tradução aplicáveis no Brasil. A apostila é utilizada quando a Convenção da Haia se aplica; fora desse regime, pode ser necessária legalização consular. Antes de providenciar qualquer formalidade, deve-se verificar se existe dispensa por acordo internacional. Decreto nº 8.660/2016 — Convenção da Apostila.
As certidões francesas de antecedentes criminais abrangidas pelo acordo França–Brasil são dispensadas de apostila e legalização. A dispensa decorre do art. 23 do acordo promulgado pelo Decreto nº 3.598/2000. A tradução juramentada para o português continua sendo uma exigência distinta. Acordo França–Brasil, art. 23. Portaria nº 623/2020, anexos I e II.
Na França, o próprio interessado pode solicitar o bulletin nº 3 do casier judiciaire pelo serviço oficial, inclusive quando mora no exterior. A legislação francesa não fixa prazo de validade para esse extrato, mas a autoridade que o recebe pode exigir emissão recente. Portanto, a ausência de vencimento no documento francês não afasta a exigência brasileira de atualidade. Service Public — Solicitação e validade do bulletin nº 3.
Outros acordos também podem dispensar formalidades, com alcance próprio. Há dispensa de tradução de determinados documentos, inclusive certidões negativas de antecedentes, em procedimentos migratórios abrangidos pelos acordos do Mercosul. Não se deve estender automaticamente essa dispensa à naturalização ou a documentos fora do acordo. Decreto nº 5.851/2006 — dispensa de tradução no Mercosul. Decreto nº 5.852/2006 — Mercosul, Bolívia e Chile.
O guia sobre dispensa de apostila, legalização e tradução detalha os países e as situações relevantes.
Uma certidão com apontamentos impede a residência ou a naturalização?
A existência de um apontamento exige identificar seu conteúdo. Uma investigação, um processo em andamento, uma absolvição e uma condenação definitiva são situações diferentes. Quando necessário, uma certidão de objeto e pé ou documento equivalente permite esclarecer o processo e seu estágio. TJSP — Dúvidas frequentes sobre certidões.
Na autorização de residência, o art. 132 do Decreto nº 9.199/2017 estabelece restrição ligada à condenação criminal definitiva, no Brasil ou no exterior, por conduta também prevista como crime no Brasil. O mesmo artigo contém exceções, entre elas infrações de menor potencial ofensivo, determinadas situações de extinção da pena ou da punibilidade e pedidos fundados em reunião familiar.
Essas exceções precisam ser lidas com as demais regras. O art. 133 prevê outras hipóteses de negativa, inclusive processo no exterior por crime doloso passível de extradição segundo a lei brasileira. Assim, nem toda anotação impede a residência, mas a inexistência de condenação definitiva também não resolve qualquer caso. Decreto nº 9.199/2017, arts. 132 e 133.
Na naturalização, a legislação exige ausência de condenação penal ou reabilitação, conforme a modalidade e as normas aplicáveis. Quando houve condenação, o simples cumprimento da pena não deve ser apresentado como equivalente automático à reabilitação. É necessário comprovar a situação jurídica correspondente. Lei nº 13.445/2017, art. 65, IV. Decreto nº 9.199/2017, art. 238.
Uma certidão negativa também deve ser lida dentro de seu alcance. O bulletin nº 3 francês, por exemplo, não reproduz todas as informações do histórico penal. O conteúdo das declarações apresentadas no processo deve corresponder ao que foi perguntado e à situação real do requerente. Service Public — Conteúdo dos extratos do casier judiciaire.
Como organizar os documentos antes do pedido?
Relacione os locais e períodos de residência e confirme as orientações da unidade responsável. Prepare as certidões judiciais brasileiras para a PF. Confira os dados pessoais, inclusive alterações de nome, e preserve arquivos eletrônicos e meios de autenticação. Esclareça divergências, homônimos ou apontamentos antes do atendimento.
Perguntas frequentes
As certidões da Justiça Federal e Estadual são exigidas apenas na naturalização?
Não. Também integram a documentação da residência solicitada no Brasil, conforme os locais onde o interessado residiu e as regras da modalidade. O período geral é de cinco anos para residência e de quatro anos para as certidões brasileiras de naturalização.
Moro no Brasil há mais de dez anos. Ainda preciso da certidão do país de origem para me naturalizar?
Em regra, sim. A exigência do documento do país de origem é distinta daquela relativa aos locais de residência no Brasil nos últimos quatro anos. O tempo de moradia no Brasil não cria dispensa automática.
Todas as certidões valem noventa dias?
Não. Esse é o prazo da certidão policial federal e uma referência nas orientações da PF para residência. É preciso conferir a regra do emissor e a exigência do procedimento, especialmente para certidões judiciais e estrangeiras.
A certidão francesa precisa ser apostilada?
Não, quando abrangida pelo acordo França–Brasil. A dispensa de apostila e legalização não elimina a tradução juramentada exigível para utilização no Brasil.
Posso substituir a certidão por uma declaração pessoal?
Somente quando a regra aplicável admitir essa alternativa ou houver decisão que a autorize no caso concreto. Na regra geral da residência, certidão e declaração são exigências distintas. A dificuldade de obter o documento não cria, sozinha, uma dispensa.
Devo preparar certidões brasileiras para registrar meu visto na PF?
Sim. Recomenda-se providenciar certidões atualizadas da Justiça Federal e Estadual e confirmar as orientações da unidade responsável. O visto concedido e a ausência de menção em uma lista geral não asseguram dispensa desses documentos no atendimento.
Como a SCCM pode ajudar
A SCCM assessora estrangeiros na definição das certidões necessárias para residência e naturalização, na organização dos documentos emitidos em diferentes países e na análise de apontamentos que possam afetar o pedido.
Essa preparação permite identificar exigências e dispensas antes de contratar traduções ou encaminhar o processo.
Conferir os antecedentes e a documentação necessários para seu pedido de residência ou naturalização.
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