A reunião familiar permite que determinados familiares de brasileiros ou de estrangeiros residentes obtenham autorização para viver no Brasil com base nesse vínculo. Ela atende tanto a quem já está no país quanto a famílias que planejam a mudança em conjunto.
O alcance vai além do casamento: inclui união estável, filhos, pais, avós, netos e outras situações previstas na regulamentação. O enquadramento correto depende do parentesco, da situação migratória do familiar de referência e, em algumas hipóteses, de idade, estudo ou dependência econômica.
Este guia apresenta as regras gerais, os documentos e o procedimento. Os detalhes de casamento, união estável e residência de pai ou mãe de brasileiro são desenvolvidos nos guias específicos do Hub.
Quem pode obter residência por reunião familiar
O direito à reunião familiar está previsto no art. 37 da Lei de Migração e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 12/2018. Na linguagem administrativa, o chamante é o brasileiro ou residente que serve de referência ao pedido; o chamado é o familiar estrangeiro que solicita a residência.
As principais hipóteses são:
- Cônjuge ou companheiro: casamento ou união estável, sem discriminação, inclusive em relações entre pessoas do mesmo sexo.
- Filho: de brasileiro ou de estrangeiro beneficiário de autorização de residência.
- Pai ou mãe: de filho brasileiro ou de filho estrangeiro beneficiário de autorização de residência.
- Avós e netos: a regulamentação alcança ascendentes e descendentes até o segundo grau de brasileiro ou de residente.
- Enteado ou irmão: de brasileiro ou de residente, quando menor de 18 anos, até 24 anos se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade quando comprovada a dependência econômica em relação ao chamante.
- Responsável por brasileiro: quem tenha brasileiro sob sua tutela, curatela ou guarda.
Os limites específicos de idade, estudo e dependência dos enteados e irmãos não se estendem automaticamente aos filhos. O filho maior de idade consta de hipótese própria e deve ser analisado nessa condição. A orientação da Polícia Federal sobre reunião familiar apresenta essas categorias separadamente.
Ter um parente no Brasil, por si só, não basta. É necessário demonstrar o vínculo previsto na norma e cumprir as condições da modalidade. Tios, primos e outros parentes não estão automaticamente abrangidos pela lista geral.
A residência do familiar de referência precisa ser verificada
A reunião pode se apoiar no vínculo com brasileiro ou com estrangeiro cuja residência tenha sido concedida por um fundamento admitido, como trabalho, investimento ou aposentadoria. A nacionalidade do chamado não precisa ser a mesma do chamante.
No regime geral, há uma restrição relevante: o chamante não pode ser beneficiário de residência por reunião familiar ou de autorização provisória de residência. A regra está no art. 153, § 2º, do Decreto nº 9.199/2017 e evita sucessivas concessões apoiadas apenas em outra residência familiar.
Isso não dispensa o exame das relações dentro da família. Por exemplo, o filho de quem recebeu residência como cônjuge pode ter um vínculo próprio de enteado com o chamante original, sujeito aos requisitos correspondentes. Também pode existir outro fundamento migratório aplicável.
Situações de refúgio, asilo, apatridia e programas específicos exigem exame de suas regras próprias, preservadas pelo art. 2º da Lei de Migração.
Onde apresentar o pedido
Para quem ainda está no exterior
O visto temporário de reunião familiar é solicitado à representação consular brasileira competente. Nessa etapa, a documentação deve demonstrar que o chamante reside ou passará a residir no Brasil. Portanto, a família pode organizar a mudança conjunta, sem pressupor que um dos integrantes já esteja instalado no país.
A Portaria nº 12/2018 prevê validade máxima de um ano para esse visto. Depois do ingresso no Brasil, o titular deve se registrar na Polícia Federal em até 90 dias. A validade do visto para entrada não se confunde com a duração da autorização de residência. Portaria nº 12/2018, arts. 3º e 4º.
Há uma regra específica para cônjuges: a Portaria veda a concessão desse visto quando o casamento foi realizado por procuração. Essa restrição consular deve ser examinada no planejamento do caso; ela não equivale a uma declaração de invalidade civil do casamento. Portaria nº 12/2018, art. 2º, § 4º.
Para quem já está no Brasil
O imigrante ou visitante pode requerer autorização de residência perante a Polícia Federal. Não é necessário sair do país apenas para obter o visto de reunião familiar quando já estão presentes os requisitos da autorização solicitada no Brasil.
A possibilidade de requerer residência independe da situação migratória, desde que satisfeitas as condições legais. Isso não significa aprovação automática nem eliminação de eventuais multas. PF — Obter autorização de residência.
O procedimento envolve preparação dos documentos, preenchimento do formulário, pagamento das taxas aplicáveis, agendamento e comparecimento à Polícia Federal, seguido do acompanhamento da decisão e da emissão da CRNM. As etapas operacionais constam do serviço oficial de autorização de residência.
A família pode apresentar os pedidos ao mesmo tempo?
A regulamentação admite pedidos concomitantes, respeitados os canais de cada procedimento. A concessão da residência familiar depende da prévia autorização de residência do chamante. Portaria nº 12/2018, arts. 5º e 6º, §§ 3º e 4º.
Nos casos de trabalho ou investimento processados pelo MigranteWeb, o pedido do chamante tramita nesse sistema. A reunião familiar, no regime geral, é requerida separadamente à Polícia Federal, quando o familiar está no Brasil, ou ao consulado, para quem solicita visto no exterior. O familiar não é incluído como dependente no pedido laboral ou de investimento do chamante. Orientação do MJSP no manual do MigranteWeb.
Assim, concedida a autorização do chamante, o pedido de residência do familiar já no Brasil pode ser organizado para a etapa em que o chamante realiza seu registro na PF. Cada pessoa tem requerimento e documentação próprios; o atendimento na mesma data depende do agendamento e da organização da unidade.
Na via consular, o visto familiar pode ser solicitado concomitantemente ao visto do chamante, mas sua concessão depende da prévia concessão deste. Portaria nº 12/2018, art. 2º, §§ 1º e 2º.
Quanto tempo dura a residência por reunião familiar
Quando o vínculo é com brasileiro, a residência é concedida por prazo indeterminado. Quando o chamante é estrangeiro, a duração acompanha sua condição migratória:
- Chamante com residência por prazo indeterminado: o familiar também recebe residência por prazo indeterminado.
- Chamante com residência por prazo determinado: a autorização do familiar vence na mesma data da autorização do chamante.
Assim, a chegada posterior de um familiar não lhe assegura, por si só, todo o prazo originalmente concedido ao residente principal. O que importa é o vencimento da autorização à qual seu pedido está vinculado. Decreto nº 9.199/2017, art. 153, §§ 4º e 5º.
Se a residência do chamante passar de determinada para indeterminada, existe procedimento para solicitar a correspondente alteração da residência familiar, com comprovação das condições exigidas. A mudança precisa ser formalizada. Portaria nº 12/2018, art. 12.
A CRNM é o documento de identificação do residente. Seu vencimento não deve ser confundido com a duração da autorização: uma residência por prazo indeterminado pode exigir substituição da carteira. Esse tema é tratado no guia CRNM vencida: renovação e manutenção da residência no Brasil.
Quais documentos são necessários
A lista varia conforme o vínculo e a etapa, consular ou perante a Polícia Federal. No pedido de residência no Brasil, a preparação normalmente envolve:
- Identificação do requerente e documento que informe sua filiação, quando necessário.
- Documento de identidade do chamante, comprovação de sua condição migratória, se estrangeiro, e declaração de que reside no Brasil.
- Certidões ou outros documentos que comprovem o parentesco, o casamento, a união estável, a tutela, a curatela ou a guarda, conforme o caso.
- Antecedentes criminais dos países de residência nos últimos cinco anos e declaração de ausência de antecedentes, observadas as dispensas aplicáveis.
- Prova de estudo ou dependência econômica, quando exigida para o enquadramento, e declaração conjunta de continuidade da efetiva união e convivência nos pedidos de cônjuge ou companheiro.
Também são necessários o requerimento e os comprovantes das taxas aplicáveis. A lista documental da Polícia Federal deve ser consultada para a hipótese concreta. A autoridade pode realizar entrevista ou solicitar elementos adicionais para confirmar o vínculo, nos termos da Portaria nº 12/2018.
As certidões devem permitir reconstruir a relação familiar. Para um neto, por exemplo, pode ser necessário reunir documentos de duas gerações. Divergências de nomes, sobrenomes ou filiação precisam ser resolvidas antes de comprometerem a análise.
Documentos estrangeiros seguem as regras de autenticação e tradução aplicáveis. Os documentos públicos franceses abrangidos pelo acordo França–Brasil estão dispensados de apostila e de legalização, conforme o art. 23 do acordo promulgado pelo Decreto nº 3.598/2000. A dispensa não elimina a tradução juramentada quando exigida no procedimento.
O guia Documentos estrangeiros para imigração no Brasil: apostila, tradução e requisitos desenvolve essas formalidades e a preparação de certidões emitidas no exterior.
Quem recebe residência por reunião familiar pode trabalhar?
Sim. O beneficiário pode exercer atividade remunerada no Brasil, em igualdade de condições com o brasileiro, observada a legislação aplicável. Não precisa obter outra autorização migratória baseada em emprego apenas para trabalhar. Portaria nº 12/2018, art. 9º.
Continuam valendo as exigências da profissão, como inscrição em conselho profissional ou reconhecimento de diploma, quando cabíveis. A residência também não substitui os cadastros e as obrigações necessários para abrir ou administrar uma empresa.
O que acontece se o vínculo familiar mudar
Divórcio, dissolução da união estável ou outras alterações relevantes exigem revisão do fundamento migratório. Não se deve presumir que a carteira ainda válida preserve indefinidamente uma residência cujas condições deixaram de existir.
Ao mesmo tempo, a perda da autorização não decorre de cancelamento automático da CRNM: depende do procedimento administrativo, com contraditório e ampla defesa. O Decreto também prevê comunicação à Polícia Federal quando deixam de existir as condições que fundamentaram a residência. Decreto nº 9.199/2017, arts. 135 e 137.
Pode haver outro fundamento para permanecer no Brasil. O art. 160 do Decreto nº 9.199/2017, por exemplo, admite nova residência por prazo indeterminado para quem anteriormente teve autorização por reunião familiar, desde que tenha residido no país por pelo menos quatro anos, comprove meios de subsistência e apresente certidão negativa de antecedentes criminais. Essa via não se aplica quando o requisito da condição anterior deixou de ser atendido em razão de fraude.
A alternativa adequada depende da trajetória do residente e dos vínculos que subsistem. Por isso, a mudança familiar deve ser avaliada antes do vencimento documental ou de uma renovação.
Residência familiar, nacionalidade e residência fiscal
A residência por reunião familiar não torna o estrangeiro brasileiro. A naturalização exige pedido próprio e cumprimento de seus requisitos. Ter cônjuge ou filho brasileiro pode influenciar o enquadramento, mas não confere nacionalidade automaticamente. O tema é desenvolvido no guia Naturalização brasileira: requisitos, prazo e documentos.
A condição fiscal também exige análise própria. A organização migratória da família deve considerar quando cada integrante passa a ser residente fiscal no Brasil e as consequências para rendimentos e patrimônio no exterior, tratadas no guia Residência fiscal no Brasil para estrangeiros: quando começa e o que muda.
Perguntas frequentes
Preciso ser casado para pedir reunião familiar?
Não. A união estável também pode fundamentar o pedido, desde que comprovada conforme as regras aplicáveis. Existem ainda as demais hipóteses de parentesco, tutela, curatela e guarda previstas na regulamentação.
Filho maior de idade pode pedir residência?
Sim. A hipótese de filho de brasileiro ou de residente não contém o mesmo limite de idade previsto para enteados e irmãos. É preciso comprovar a filiação e verificar a situação do chamante e os demais requisitos.
Posso solicitar residência se entrei como turista?
Sim, se preencher os requisitos da reunião familiar. O pedido pode ser apresentado à Polícia Federal no Brasil; a entrada como visitante não é, por si só, impedimento à autorização.
Posso trabalhar com residência por reunião familiar?
Sim. A modalidade permite atividade remunerada, sem necessidade de uma segunda autorização de residência baseada em trabalho. Permanecem as exigências legais da atividade profissional.
A residência é sempre por prazo indeterminado?
Não. Se o chamante estrangeiro tem residência por prazo determinado, o vencimento da autorização do familiar acompanha o dele. O prazo é indeterminado quando a reunião é com brasileiro ou com residente que já tenha essa condição.
Como coordenar o pedido do familiar com o do chamante?
Quando o chamante usa o MigranteWeb, a reunião familiar segue em pedido próprio na PF ou no consulado. No Brasil, o pedido do familiar pode ser organizado para a etapa de registro do chamante, após a autorização deste, observados os requisitos e o agendamento da unidade.
Quem recebeu residência familiar pode ser chamante de outro familiar?
O regime geral veda essa possibilidade quando o fundamento do chamante é a própria reunião familiar. É necessário verificar se existe vínculo direto com o chamante original ou outro fundamento migratório, sem presumir uma nova concessão em cadeia.
Como a SCCM pode ajudar
A SCCM assessora estrangeiros e famílias na definição do fundamento migratório, na preparação documental e na coordenação de pedidos individuais ou simultâneos. A análise considera a situação de cada familiar, os prazos de residência e as etapas no exterior e no Brasil.
Planejar a regularização migratória da família no Brasil permite organizar a mudança, antecipar a obtenção de certidões e alinhar a residência dos familiares ao projeto de vida, trabalho ou investimento.
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