Ter filho brasileiro permite ao pai ou à mãe estrangeiros pedir autorização de residência no Brasil por reunião familiar. Esse fundamento independe de casamento, união estável, investimento ou vínculo de trabalho.

O nascimento do filho, porém, não regulariza automaticamente a situação migratória dos pais. É necessário apresentar o pedido, comprovar a filiação e a nacionalidade brasileira do filho e reunir os demais documentos da modalidade.

Essa distinção interessa tanto a estrangeiros cujo filho nasceu no Brasil quanto a famílias brasileiras no exterior que planejam se mudar para o País. O procedimento deve considerar onde a família vive, como o nascimento foi registrado e quais documentos serão utilizados.

A filiação é um fundamento próprio de residência

O art. 37 da Lei de Migração e a Portaria Interministerial nº 12/2018 contemplam expressamente o estrangeiro que tenha filho brasileiro. Não é necessário que o outro genitor seja brasileiro nem que os pais mantenham uma relação conjugal.

Para essa hipótese, a Portaria não estabelece limite de idade do filho ou exigência de dependência econômica. Também não exige a guarda como condição geral do pedido. A categoria de quem tem filho brasileiro é distinta daquela destinada a quem possui brasileiro sob tutela, curatela ou guarda. Portaria nº 12/2018, art. 6º, IV e IX.

O vínculo precisa estar juridicamente reconhecido e comprovado por certidão ou outro documento apto. Se o nome do requerente não consta do registro, a situação da filiação deve ser resolvida pelos meios adequados; a simples alegação de paternidade ou maternidade não substitui essa prova.

Na terminologia do procedimento, o filho brasileiro é o chamante, por ser o familiar que fundamenta o pedido. O pai ou a mãe estrangeiros são os requerentes da residência, denominados chamados. Isso não significa que o filho deva sustentar economicamente os pais.

O filho precisa ter a nacionalidade brasileira comprovada

Filho nascido no Brasil

Em regra, quem nasce no Brasil é brasileiro nato, mesmo que ambos os pais sejam estrangeiros. A Constituição ressalva a situação dos pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país. Constituição Federal, art. 12, I.

Assim, um casal estrangeiro que tenha filho brasileiro pode organizar pedidos individuais de residência para ambos os genitores. Cada um deve comprovar sua filiação e atender aos requisitos documentais; a autorização concedida a um não se estende automaticamente ao outro.

Filho nascido no exterior

O nascimento fora do Brasil exige atenção ao modo de aquisição e comprovação da nacionalidade. A Constituição prevê, entre outras hipóteses, a nacionalidade brasileira para filhos de pai ou mãe brasileiros registrados em repartição brasileira competente. Também contempla a via da residência no Brasil acompanhada da opção pela nacionalidade, depois da maioridade. Constituição Federal, art. 12, I.

Por exemplo, o filho nascido na França de mãe brasileira e pai francês pode ter seu nascimento registrado no consulado brasileiro. Esse registro permite organizar a documentação brasileira do filho e, a partir dela, o pedido migratório do pai. Para produzir efeitos plenos no Brasil, o registro consular deve ser trasladado em cartório brasileiro. Decreto nº 9.199/2017, art. 217.

Uma certidão estrangeira que identifique o genitor brasileiro não resolve, por si só, todas essas etapas. Antes do pedido, é preciso conferir a situação de nacionalidade e os registros existentes, especialmente quando houve apenas transcrição direta de certidão estrangeira, sem registro consular.

Onde apresentar o pedido

Se o pai ou a mãe já estão no Brasil, a autorização de residência por reunião familiar é requerida à Polícia Federal. A modalidade pode ser solicitada por quem entrou como visitante; não existe exigência geral de sair do País para obter previamente um visto consular. A PF também admite a solicitação independentemente da situação migratória, desde que cumpridos os requisitos da autorização. PF — Obter autorização de residência.

O procedimento envolve formulário, organização dos documentos, recolhimentos quando devidos e atendimento na PF conforme o agendamento. As etapas estão no serviço oficial de autorização de residência. O pedido baseado em filho brasileiro segue esse canal de reunião familiar; não é um processo de dependente no MigranteWeb.

Se a família está no exterior, o genitor estrangeiro pode solicitar visto temporário de reunião familiar ao consulado brasileiro competente. Depois da entrada com esse visto, deve realizar o registro na PF em até 90 dias. Portaria nº 12/2018, arts. 2º a 4º.

Também é preciso considerar onde o filho viverá. Para a autorização solicitada no Brasil, a Portaria exige declaração de que o familiar chamante reside no País. Na via consular, admite declaração de que ele reside ou passará a residir no Brasil. Isso permite organizar a mudança conjunta da família, mas não autoriza presumir que qualquer vínculo com brasileiro que permaneça no exterior seja suficiente. Portaria nº 12/2018, arts. 3º, XI, e 7º, XII.

Quais documentos devem ser preparados

O pedido precisa demonstrar a identidade do genitor estrangeiro, a nacionalidade brasileira do filho e a filiação entre ambos. Para a autorização na PF, a documentação normalmente inclui:

  • Passaporte ou documento de identificação admitido, além de documento de filiação do próprio requerente quando essa informação não consta da identificação apresentada.
  • Certidão de nascimento do filho ou outro documento apto a comprovar a relação parental, acompanhada da documentação brasileira de identificação e nacionalidade pertinente ao caso.
  • Certidões de antecedentes criminais dos países em que o requerente residiu nos últimos cinco anos e declaração de ausência de antecedentes nesse período, observadas as dispensas aplicáveis.
  • Declaração de que o filho brasileiro, familiar chamante, reside no Brasil.
  • Formulário e comprovantes de recolhimento das taxas, quando devidas, além dos demais itens exigidos para o atendimento.

A lista documental da Polícia Federal e os arts. 3º e 7º da Portaria nº 12/2018 orientam a preparação. Na via consular, deve ser conferida a lista da representação responsável pelo visto, pois as exigências não são idênticas às do pedido apresentado no Brasil.

Há duas provas diferentes que frequentemente se confundem: a certidão do filho demonstra que o requerente é seu pai ou sua mãe; já a certidão de nascimento, casamento ou documento consular do próprio requerente pode ser necessária para identificar os pais dele, quando o passaporte não traz essa informação.

Documentos estrangeiros devem observar as regras de apostila ou legalização e tradução, com as dispensas previstas em tratados. Os atos públicos franceses abrangidos pelo acordo França–Brasil são dispensados de apostila e legalização, conforme o art. 23 do acordo promulgado pelo Decreto nº 3.598/2000. A dispensa não elimina a tradução exigível no procedimento.

Divergências relevantes de nomes, datas ou filiação entre documentos devem ser corrigidas ou esclarecidas documentalmente. A PF e o consulado podem solicitar informações adicionais e realizar entrevistas para verificar o vínculo. Portaria nº 12/2018, art. 10.

Prazo da residência e direito ao trabalho

A residência por reunião familiar com filho brasileiro é concedida por prazo indeterminado. A própria lista documental da Polícia Federal identifica essa hipótese como permanente. Isso diz respeito à autorização de residência, não à validade física da CRNM, que segue suas regras documentais.

O beneficiário pode exercer atividade remunerada no Brasil, observadas as exigências legais da profissão ou atividade. Não precisa converter essa residência em uma autorização de trabalho apenas para ser contratado. Portaria nº 12/2018, art. 9º.

O prazo indeterminado não afasta as regras de manutenção da residência. Ausências prolongadas e outras circunstâncias previstas na legislação continuam a exigir atenção, como explicado nos guias específicos sobre CRNM e perda da residência.

Separação dos pais não desfaz a filiação

Quando a autorização foi concedida com fundamento no filho brasileiro, a separação ou o divórcio dos pais não elimina, por si só, esse vínculo. Não se exige que continuem casados ou em união estável para que o genitor permaneça pai ou mãe do brasileiro.

É preciso distinguir essa situação de uma residência anteriormente concedida por casamento. O nascimento do filho não altera automaticamente o fundamento do registro migratório: se houver separação, o enquadramento da residência deve ser examinado e a situação regularizada perante a PF conforme o caso.

Questões de guarda, convivência, alimentos ou contestação da filiação podem exigir documentos e providências próprias. A autorização migratória não resolve essas questões familiares nem substitui as autorizações necessárias para viagens ou mudança internacional da criança.

Ter filho brasileiro facilita a naturalização?

Ter filho brasileiro não torna o pai ou a mãe automaticamente brasileiros. Na naturalização ordinária, o prazo mínimo de residência pode ser reduzido para um ano quando o requerente tem filho brasileiro nato ou naturalizado, ressalvada a naturalização provisória. Permanecem os demais requisitos, como capacidade civil, comunicação em português e ausência de condenação penal ou reabilitação. Lei de Migração, arts. 65 e 66.

A contagem considera os períodos de residência no Brasil por prazo indeterminado e exige residência efetiva nos termos da regulamentação. Não basta que o filho complete um ano de idade nem possuir a CRNM enquanto se vive no exterior. Decreto nº 9.199/2017, arts. 221, 233 e 235.

Perguntas frequentes

Preciso ser casado com o outro genitor?

Não. A residência pode ser fundamentada diretamente no filho brasileiro, independentemente de casamento ou união estável entre os pais.

O filho precisa ser menor de idade?

Não. A hipótese de quem tem filho brasileiro não estabelece limite de idade. A filiação, a nacionalidade e os demais requisitos do pedido devem ser comprovados.

Preciso ter a guarda ou provar dependência econômica?

Essas não são exigências gerais da categoria de pai ou mãe de filho brasileiro. A Portaria trata separadamente a residência baseada em tutela, curatela ou guarda e prevê dependência econômica para outras hipóteses familiares. Documentos adicionais podem ser necessários para esclarecer a situação concreta. Portaria nº 12/2018, art. 6º, IV e IX.

Os dois pais estrangeiros podem pedir residência?

Sim, se ambos têm filiação comprovada com o filho brasileiro e atendem aos requisitos. Cada genitor apresenta seu próprio pedido, usando o vínculo com o filho como fundamento.

Posso pedir enquanto estou no Brasil como turista?

Sim. O visitante que reúna os requisitos pode solicitar a autorização de residência diretamente à PF. O nascimento do filho, isoladamente, não substitui esse procedimento. Portaria nº 12/2018, art. 5º.

Meu filho nasceu na França. Isso impede a residência?

Não, desde que ele seja brasileiro e essa condição esteja devidamente comprovada. Se um dos pais é brasileiro, devem ser examinados o registro consular e os demais documentos necessários; a certidão francesa, sozinha, não substitui a verificação da nacionalidade.

Como a SCCM atua nesses pedidos

A SCCM Advogados assessora pais e mães estrangeiros na análise da filiação e da documentação de nacionalidade do filho, na organização dos registros brasileiros e estrangeiros e na preparação do pedido perante a PF ou o consulado competente.

Quando a mudança também envolve guarda, divórcio, patrimônio ou planejamento de naturalização, essas questões podem ser coordenadas com o procedimento migratório.

Preparar o pedido de residência com fundamento em filho brasileiro.

Preparar o pedido de residência com fundamento em filho brasileiro. Falar com a equipe

Guias relacionados

Visto e residência no Brasil: guia completo