A união estável pode fundamentar a residência do companheiro estrangeiro no Brasil por reunião familiar. Não é necessário que o casal se case, nem existe obrigação geral de fazer uma escritura brasileira antes de apresentar o pedido.
O ponto central é demonstrar uma relação familiar efetiva com brasileiro ou com estrangeiro cuja condição migratória permita a reunião. A legislação admite documentos emitidos no exterior e prevê formas alternativas de comprovação quando não há o atestado ou a decisão indicados na regulamentação.
Para casais internacionais, a preparação começa pela análise da história da união e dos documentos já existentes. A formalização escolhida deve corresponder à vida do casal e atender às exigências do procedimento migratório.
Quem pode pedir residência por união estável
O companheiro ou a companheira de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência integra as hipóteses de reunião familiar. A previsão abrange casais do mesmo sexo, sem discriminação, conforme a Portaria Interministerial nº 12/2018.
O familiar que serve de referência é chamado de chamante; quem solicita a residência é o chamado. No regime geral, o chamante estrangeiro não pode ter como fundamento de sua própria residência a reunião familiar nem ser titular de autorização provisória de residência. A restrição está no art. 153, § 2º, do Decreto nº 9.199/2017.
Essa verificação é necessária mesmo quando a união está bem documentada. O guia Reunião familiar no Brasil: quem tem direito, requisitos e documentos desenvolve as condições do chamante e as demais hipóteses familiares.
O que caracteriza a união estável
O art. 1.723 do Código Civil considera a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Para o pedido migratório, é essa realidade familiar que os documentos precisam demonstrar.
Não há prazo mínimo fixo de dois ou cinco anos que transforme automaticamente uma relação em união estável. A duração integra a análise da estabilidade, juntamente com a vida em comum. O STJ esclarece que a ausência de prazo legal não elimina a necessidade de demonstrar uma relação estável.
Morar no mesmo endereço é um elemento de prova, mas não resolve sozinho a questão. Tampouco a residência em endereços diferentes afasta necessariamente a união. Em casais internacionais, períodos separados por trabalho ou por questões migratórias devem ser explicados de modo compatível com a continuidade da relação. A intenção de formar família apenas no futuro, por sua vez, não basta para caracterizar uma união já existente. STJ — Informativo de Jurisprudência nº 557.
É obrigatório fazer escritura de união estável no Brasil?
Não. A orientação da PF sobre comprovação da união estável e os arts. 3º e 7º da Portaria nº 12/2018 admitem:
- Atestado de união estável emitido por autoridade competente do país de procedência do chamado.
- Comprovação de união estável emitida por juízo competente no Brasil ou por autoridade correspondente no exterior.
A regulamentação também permite a comprovação por um conjunto de outros documentos, descrito a seguir. Portanto, não se deve tratar uma nova escritura brasileira como etapa obrigatória para todo casal que já constituiu sua união no exterior.
A escritura pública brasileira pode ajudar a documentar o vínculo e as declarações dos companheiros. Sua apresentação, porém, não dispensa automaticamente os demais comprovantes: é necessário verificar o conjunto exigido pela PF ou pelo posto consular competente. O documento não substitui a existência efetiva da união.
Como comprovar a união sem o atestado ou a decisão indicados na norma
Quando não for possível apresentar os documentos principais, a Portaria prevê uma forma alternativa de comprovação composta por três grupos cumulativos:
- Certidão ou documento similar emitido por autoridade de registro civil brasileira ou equivalente estrangeira.
- Declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a união.
- Pelo menos um documento adicional apto a demonstrar o vínculo, entre as possibilidades previstas na regulamentação.
Entre os documentos adicionais estão prova de dependência fiscal, certidão de casamento religioso, disposições testamentárias, seguro de vida com um companheiro como beneficiário do outro, imóvel adquirido em conjunto ou locação em nome de ambos, conta bancária conjunta e certidão de nascimento de filho estrangeiro do casal. A lista admite ainda outro documento apto a comprovar a união. Portaria nº 12/2018, arts. 3º, § 2º, e 7º, § 2º.
Uma conta conjunta ou uma declaração de testemunhas, isoladamente, não corresponde a todo o conjunto exigido nessa via. É preciso reunir os grupos previstos e demonstrar como os documentos se relacionam com a história do casal.
Também não há obrigação de apresentar todos os exemplos da lista. A escolha deve recair sobre os documentos disponíveis que efetivamente comprovem a relação. Os detalhes e o modelo de declaração das testemunhas estão na orientação da PF sobre comprovação da união estável.
A prova deve demonstrar uma união que continua existindo
Além da prova de constituição do vínculo, a Portaria exige declaração conjunta dos companheiros sobre a continuidade da efetiva união e convivência. A administração pode realizar entrevistas e solicitar outros elementos para esclarecer os fatos. Portaria nº 12/2018, arts. 3º, 7º e 10.
Os documentos devem ser coerentes quanto a nomes, estado civil, endereços e histórico da relação. Uma escritura recente pode documentar uma união antiga; o que importa é que as datas e declarações correspondam à realidade e possam ser explicadas.
Se houver casamento anterior ou separação ainda não refletida nos documentos, o enquadramento civil e a prova da situação atual precisam ser examinados. O próprio art. 1.723 do Código Civil trata dos impedimentos e da situação da pessoa casada que está separada de fato ou judicialmente.
União formalizada no exterior e documentos franceses
Documentos de parceria civil, pactos de convivência e decisões estrangeiras podem integrar a comprovação. É necessário identificar a autoridade emissora, o conteúdo do ato e o vínculo que ele demonstra, sem presumir que institutos com nomes semelhantes tenham exatamente os mesmos efeitos.
Para casais com Pacs francês, convém reunir a convenção e a prova de seu registro. A administração francesa indica, entre os meios de comprovação, o recibo de registro, a menção no assento de nascimento e, conforme o caso, a attestation de Pacs. Esses elementos permitem identificar a formalização da parceria; sua utilização no pedido brasileiro deve ser organizada segundo as formas de prova da Portaria nº 12/2018. Service Public — registro e prova do Pacs.
Os documentos públicos franceses abrangidos pelo acordo França–Brasil estão dispensados de apostila e de legalização, conforme o art. 23 do acordo promulgado pelo Decreto nº 3.598/2000. A dispensa não elimina a tradução juramentada quando exigida no procedimento.
Para documentos de outros países, devem ser verificadas a apostila ou legalização e as eventuais dispensas aplicáveis. O guia Documentos estrangeiros para imigração no Brasil: apostila, tradução e requisitos trata dessas formalidades. Essa revisão permite aproveitar a documentação já existente antes de providenciar novos instrumentos.
Onde apresentar o pedido de residência
Se o companheiro está no exterior, pode solicitar visto temporário de reunião familiar ao consulado brasileiro competente. Após ingressar no Brasil com esse visto, deve realizar o registro na Polícia Federal em até 90 dias. Portaria nº 12/2018, arts. 3º e 4º.
Se já está no Brasil, inclusive como visitante, pode requerer autorização de residência diretamente à PF, desde que preencha os requisitos. O procedimento envolve formulário, documentos, taxas aplicáveis, agendamento e comparecimento à unidade responsável. Veja as etapas no serviço oficial de autorização de residência.
Quando o chamante estrangeiro solicita residência por trabalho ou investimento pelo MigranteWeb, o pedido do companheiro por reunião familiar segue separadamente na PF ou no consulado. No Brasil, pode ser organizado para a etapa de registro do chamante, após a autorização deste, com requerimento próprio e observância do agendamento da unidade. O companheiro não é incluído como dependente no processo laboral ou de investimento. Orientação do MJSP no manual do MigranteWeb.
Quais outros documentos são necessários
A prova da união é parte do pedido. Na autorização de residência apresentada no Brasil, também devem ser preparados os documentos de identificação e filiação do requerente, os antecedentes dos países onde residiu nos últimos cinco anos e a declaração de ausência de antecedentes, observadas as dispensas aplicáveis.
Do chamante, são exigidos documento de identidade, comprovação da condição migratória quando estrangeiro e declaração de que reside no Brasil. Na etapa consular, a Portaria admite declaração de que reside ou passará a residir no país. Consulte a lista documental da Polícia Federal e a Portaria nº 12/2018, arts. 3º e 7º para a via escolhida.
Nomes ou dados divergentes entre a prova da união, o passaporte e as certidões devem ser esclarecidos antes do protocolo. O objetivo é permitir identificar com segurança as pessoas e a relação familiar invocada.
Prazo da residência e direito ao trabalho
Quando a união é com brasileiro ou com residente por prazo indeterminado, a autorização do companheiro é concedida por prazo indeterminado. Se o chamante estrangeiro tem residência por prazo determinado, o vencimento da autorização familiar coincide com o dele. Decreto nº 9.199/2017, art. 153, §§ 4º e 5º.
O beneficiário pode trabalhar no Brasil, inclusive em atividade remunerada, sem obter outra autorização migratória apenas para exercer a profissão. Permanecem as exigências profissionais aplicáveis, como registro em conselho ou reconhecimento de diploma. Portaria nº 12/2018, art. 9º.
A validade da CRNM deve ser acompanhada separadamente: residência por prazo indeterminado não significa que a carteira nunca precise ser substituída.
O que acontece se a união terminar
A dissolução pode afetar o fundamento da residência e deve ser examinada mesmo que a CRNM continue válida. O Decreto prevê comunicação à PF quando deixam de existir as condições que justificaram a autorização. A eventual perda exige procedimento administrativo com contraditório e ampla defesa. Decreto nº 9.199/2017, arts. 135 e 137.
Pode existir outro fundamento para permanecer no Brasil. O art. 160 do Decreto nº 9.199/2017 prevê, para quem anteriormente teve residência por reunião familiar, uma nova autorização sujeita a requisitos, entre eles quatro anos de residência no país, meios de subsistência e certidão negativa de antecedentes criminais. A hipótese exclui situações em que o requisito da condição anterior deixou de ser atendido em razão de fraude.
União estável com brasileiro e naturalização
A união estável não concede nacionalidade automaticamente. Na naturalização ordinária, ter companheiro brasileiro pode reduzir o prazo mínimo de residência para um ano, desde que não haja separação legal ou de fato no momento da concessão e sejam cumpridos os demais requisitos. Lei de Migração, arts. 65 e 66.
Esse prazo não é simplesmente um ano de relacionamento: o Decreto determina a contagem dos períodos de residência por prazo indeterminado. O guia Naturalização brasileira: requisitos, prazo e documentos explica essa distinção e as demais condições. Decreto nº 9.199/2017, art. 221.
Perguntas frequentes
Preciso fazer escritura de união estável no Brasil?
Não. A regulamentação admite documentos estrangeiros e outras formas de comprovação. A escritura pode ser útil, mas não é requisito universal nem dispensa automaticamente os demais documentos.
É necessário comprovar dois anos de convivência?
Não há prazo mínimo fixo de dois anos na regra geral. É necessário demonstrar uma convivência estável, pública e duradoura, com constituição de família.
Conta conjunta e duas testemunhas são suficientes?
Na via alternativa prevista na Portaria, esses elementos devem ser acompanhados da certidão ou documento similar de registro civil. O conjunto precisa comprovar a união efetiva.
Posso usar documentos do meu Pacs francês?
Sim, na preparação da prova do vínculo, com verificação de seu conteúdo e registro. Os atos públicos franceses abrangidos pelo acordo bilateral dispensam apostila e legalização; a tradução continua sujeita à exigência do procedimento.
Posso pedir residência se entrei como turista?
Sim, se preencher os requisitos de reunião familiar. O pedido é apresentado à Polícia Federal no Brasil, com a documentação exigida.
Posso trabalhar com essa residência?
Sim. A residência por reunião familiar permite atividade remunerada, observadas as exigências legais da profissão ou atividade.
Como a SCCM pode ajudar
A SCCM assessora casais internacionais na análise e comprovação da união estável para fins migratórios, incluindo documentos estrangeiros, organização das provas e preparação do pedido perante a PF ou da documentação para o consulado.
Avaliar a prova da união estável e preparar o pedido de residência permite identificar lacunas antes do protocolo e coordenar a regularização do casal com sua mudança para o Brasil.
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