O casamento com brasileiro pode reduzir para um ano o prazo de residência exigido para a naturalização ordinária. Não concede, porém, nacionalidade automática nem dispensa os demais requisitos legais.

Para utilizar essa redução, o estrangeiro precisa demonstrar residência efetiva no Brasil pelo período exigido e manter o vínculo com o cônjuge brasileiro, sem separação de fato ou de direito, no momento da concessão. Também deve comprovar capacidade civil, comunicação em português e atendimento ao requisito de antecedentes criminais. Lei nº 13.445/2017, arts. 65 e 66.

Casar com brasileiro dá direito à cidadania brasileira?

O prazo de residência da naturalização ordinária é, em regra, de quatro anos. A expressão “cidadania brasileira por casamento” designa a possibilidade de utilizar o vínculo conjugal para reduzi-lo, mediante pedido próprio de naturalização. Lei nº 13.445/2017, arts. 65 e 66.

Antes disso, o vínculo pode fundamentar uma autorização de residência por reunião familiar. Essa autorização permite residir no país; a naturalização torna o requerente brasileiro. A certidão de casamento e a CRNM não substituem a decisão de naturalização.

O guia Residência por casamento com brasileiro desenvolve a etapa migratória. Aqui, o foco é o pedido de nacionalidade.

Como se conta o prazo de um ano?

A redução se refere ao tempo de residência, não à duração do casamento. A regra administrativa considera a residência por prazo indeterminado e exige residência efetiva no Brasil no período imediatamente anterior ao pedido. Por isso, não basta contar um ano desde o casamento, desde a primeira entrada como turista ou desde a obtenção do CPF. Decreto nº 9.199/2017, arts. 221, 233 e 235.

Um estrangeiro casado há vários anos, mas recém-chegado ao Brasil, não preenche o requisito apenas pela antiguidade do vínculo. É preciso conferir seu histórico migratório e demonstrar a residência durante o período exigido.

A segunda via da CRNM não reinicia, por si só, a contagem. O exame considera o histórico da autorização e do registro, e não apenas a data da carteira mais recente.

É preciso morar continuamente no Brasil?

A residência deve ser real. Ter imóvel, conta bancária ou endereço disponível no país não basta, isoladamente, para demonstrar que a pessoa efetivamente vive aqui. O Decreto nº 9.199/2017 afasta expressamente a propriedade de imóvel como prova suficiente por si só. Decreto nº 9.199/2017, art. 233.

Viagens esporádicas ao exterior são admitidas. A Portaria nº 623/2020 considera, para essa finalidade, viagens cuja soma seja inferior a noventa dias por ano. No pedido com prazo reduzido a um ano, as datas de entrada e saída devem ser conferidas com atenção. Portaria nº 623/2020, art. 51.

Contratos de locação, contas de consumo, vínculos profissionais, registros de estudos, documentos bancários e outros elementos podem compor a prova. O conjunto deve permitir acompanhar a residência ao longo do período, inclusive quando parte dos documentos estiver em nome do cônjuge. Portaria nº 623/2020, art. 56.

O casamento precisa continuar até a concessão?

Sim. A Lei de Migração exige que o requerente tenha cônjuge brasileiro e não esteja separado dele de fato ou de direito no momento da concessão da naturalização. A condição precisa permanecer durante a análise; não basta existir no dia em que o pedido é apresentado. Lei nº 13.445/2017, art. 66, III.

A comprovação envolve certidão de casamento atualizada e declaração conjunta dos cônjuges sobre a continuidade da união e da convivência. A certidão, sozinha, pode não revelar uma separação de fato. As declarações e os documentos devem corresponder à situação real do casal. MJSP — Documentos para redução do prazo por casamento.

Se houver separação ou divórcio durante o processo, será necessário informar a mudança e reavaliar o enquadramento. O requerente pode ter outro fundamento para naturalização, como filho brasileiro ou o cumprimento do prazo ordinário, mas isso depende de seus próprios requisitos e da documentação apresentada.

Quais requisitos continuam obrigatórios?

O benefício do casamento reduz o prazo de residência. Permanecem as demais condições da naturalização ordinária: capacidade civil segundo a lei brasileira, capacidade de comunicação em português e ausência de condenação penal, ou reabilitação na forma da lei. Lei nº 13.445/2017, art. 65.

Como comprovar o português?

O Celpe-Bras é uma das formas de comprovação, mas não a única. A regulamentação também admite determinados diplomas e documentos de escolarização no Brasil, aprovação no Exame de Ordem e cursos de português que atendam às condições normativas, entre outras alternativas. Portaria nº 623/2020, art. 5º.

Não é qualquer certificado de curso particular que serve. Antes de escolher um curso ou apresentar um diploma, é preciso verificar a instituição, a modalidade e os documentos exigidos para aquela alternativa. O casamento com brasileiro não dispensa o cônjuge francês, por exemplo, de comprovar o requisito linguístico.

Como são examinados os antecedentes?

A documentação inclui certidões da Justiça Federal e da Justiça Estadual dos locais em que o requerente residiu no Brasil nos últimos quatro anos, além de documento de antecedentes do país de origem, ressalvadas as dispensas aplicáveis. A redução do prazo de residência para um ano não transforma automaticamente toda a documentação em uma pesquisa limitada ao último ano. Portaria nº 623/2020, Anexo I.

Havendo condenação, devem ser examinados eventual reabilitação e os documentos do processo correspondente.

Quais documentos preparar?

A preparação deve seguir o checklist oficial e o histórico do requerente. Em geral, reúne:

  • Identificação: CRNM, CPF e passaporte ou documento admitido para a situação do requerente.
  • Vínculo com brasileiro: certidão de casamento atualizada e documentação que comprove a nacionalidade brasileira do cônjuge.
  • Continuidade da vida conjugal: declaração conjunta e elementos coerentes com a manutenção da união e da convivência.
  • Residência no Brasil: documentos que cubram o período exigido e permitam conferir o histórico migratório e as ausências.
  • Língua portuguesa: uma das provas admitidas pela regulamentação.
  • Antecedentes criminais: certidões brasileiras e estrangeiras pertinentes, com esclarecimentos adicionais quando necessários.

Divergências de nome, filiação, datas ou estado civil devem ser resolvidas na preparação. A lista oficial admite a CRNM mesmo vencida, mas continua necessário conferir a situação da autorização de residência. Portaria nº 623/2020, Anexo I. MJSP — Naturalização ordinária

E quando o casamento foi celebrado na França ou em outro país?

O casamento celebrado no exterior deve ser documentado de forma utilizável no Brasil. A orientação oficial descreve o registro consular e a posterior transcrição da certidão no cartório de registro civil competente. MRE — Registro de casamento no exterior

Os documentos públicos franceses abrangidos pelo acordo França–Brasil estão dispensados de apostila e legalização. A dispensa alcança, por exemplo, as certidões de casamento abrangidas pelo tratado. A tradução juramentada, quando exigida, e as providências de registro civil continuam sendo questões distintas. Decreto nº 3.598/2000, art. 23.

Para documentos de outros países, devem ser verificadas as regras de apostila, legalização ou dispensa aplicáveis. O guia Documentos estrangeiros para imigração no Brasil: apostila, tradução e requisitos trata dessas formalidades.

Como funciona o pedido de naturalização?

O requerimento é apresentado no sistema Naturalizar-se, com formulário e documentos. Após a conferência documental, há atendimento agendado na Polícia Federal para apresentação de originais e coleta biométrica. O processo segue para análise e decisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Serviço oficial Naturalizar-se

Durante a tramitação, o requerente deve acompanhar as notificações, manter os dados atualizados e responder às exigências. A solicitação de naturalização não substitui as providências necessárias à manutenção da regularidade migratória enquanto a decisão estiver pendente.

O serviço público é gratuito, embora certidões, traduções e outros atos preparatórios possam gerar despesas. A previsão de conclusão em até 180 dias admite prorrogação fundamentada; não representa garantia de concessão nesse prazo. Serviço oficial Naturalizar-se Decreto nº 9.199/2017, art. 228.

A naturalização produz efeitos com a publicação do ato no Diário Oficial da União. Somente depois da concessão se organiza a documentação correspondente à condição de brasileiro, conforme os procedimentos de cada órgão. Lei nº 13.445/2017, art. 73.

Perguntas frequentes

Posso pedir naturalização ao completar um ano de casamento?

Não necessariamente. É preciso cumprir o período de residência exigido, comprovar residência efetiva e atender aos demais requisitos. A data do casamento, isoladamente, não define quando o pedido pode ser apresentado.

Casados que vivem no exterior podem usar essa redução?

O casamento comum com brasileiro não dispensa a residência no Brasil para a naturalização ordinária. Existe uma hipótese especial para cônjuge ou companheiro, há mais de cinco anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior. Ela tem requisitos próprios e não se aplica indistintamente a casais residentes fora do país. Lei nº 13.445/2017, arts. 68 e 69.

A união estável com brasileiro também permite reduzir o prazo?

Sim. A lei contempla cônjuge ou companheiro brasileiro. Na união estável, é necessário comprovar o vínculo conforme as exigências do procedimento e sua continuidade até a concessão, sem separação de fato ou de direito. Lei nº 13.445/2017, art. 66, III.

Minha residência precisa ter sido concedida por casamento?

A redução legal está ligada à existência do vínculo com brasileiro, e não exclusivamente ao fundamento da autorização de residência. Quem já reside por prazo indeterminado por outra via pode avaliar essa redução, desde que cumpra a residência efetiva, comprove o vínculo e atenda aos demais requisitos. Lei nº 13.445/2017, arts. 65 e 66. Decreto nº 9.199/2017, arts. 221, 233 e 235.

A separação de fato interfere mesmo sem divórcio?

Sim. A lei menciona separação de fato ou de direito. Manter o casamento formalmente registrado não preserva, por si só, a possibilidade de usar o vínculo conjugal para reduzir o prazo.

Um francês precisa renunciar à nacionalidade francesa?

Não. Segundo a orientação oficial francesa, o cidadão francês que adquire outra nacionalidade não é obrigado a renunciar à francesa. A aquisição da nacionalidade brasileira pode, portanto, resultar em dupla nacionalidade. Para nacionais de outros países, devem ser consideradas as respectivas regras de nacionalidade. Service Public — Pluralité de nationalités

Planejar o pedido a partir da residência e da situação do casal

A conferência do histórico migratório, da residência efetiva e da documentação conjugal permite definir quando apresentar o pedido e antecipar ajustes nas certidões, na prova de português e nos registros estrangeiros.

Verificar o prazo de residência e os requisitos para naturalização por casamento.

Verificar o prazo de residência e os requisitos para naturalização por casamento. Falar com a equipe

Guias relacionados

Visto e residência no Brasil: guia completo