Mudar de país pode fazer com que a mesma renda seja alcançada por dois sistemas tributários. Isso ocorre, por exemplo, quando alguém passa a residir no Brasil e continua recebendo aluguel, aposentadoria ou rendimentos de investimentos no exterior.
Os acordos para evitar a dupla tributação ajudam a definir qual país pode tributar cada rendimento e como deve ser eliminada ou reduzida a cobrança duplicada. Também podem resolver conflitos de residência fiscal. Sua existência, porém, não significa isenção geral nem dispensa de declaração.
A estrutura dos tratados costuma ser semelhante, mas o resultado depende do texto aplicável, dos protocolos que o alteram e da situação do contribuinte. Uma solução prevista no acordo França–Brasil não deve ser automaticamente transferida para outro país ou outra categoria de renda.
Com quais países o Brasil tem acordo?
Na relação oficial consultada em setembro de 2026, os acordos em vigor abrangem os países abaixo. A lista considera convenções gerais sobre tributação da renda; acordos setoriais e instrumentos de troca de informações têm alcance diferente. Receita Federal — Acordos para evitar a dupla tributação.
| Região | Países com acordo |
|---|---|
| Américas | Argentina, Canadá, Chile, Equador, México, Peru, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela. |
| Europa | Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Espanha, Finlândia, França, Hungria, Itália, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Polônia, Portugal, República Tcheca, Rússia, Suécia, Suíça e Ucrânia. |
| Ásia e Oriente Médio | China, Coreia do Sul, Emirados Árabes Unidos, Filipinas, Índia, Israel, Japão, Singapura e Turquia. |
| África | África do Sul. |
A Polônia é uma inclusão recente: seu acordo foi promulgado pelo Decreto nº 12.865/2026. Antes de aplicar um benefício, é preciso conferir também a data a partir da qual o tratado ou o protocolo produz efeitos sobre o rendimento, que pode ser diferente da assinatura ou da entrada em vigor. Decreto nº 12.865/2026 — acordo Brasil–Polônia.
Alemanha, Estados Unidos e Reino Unido são tratados separadamente adiante. A presença de um país em um índice histórico ou a notícia de um acordo assinado não basta para considerar seus benefícios aplicáveis.
O que o tratado muda na prática?
O tratado deve ser lido junto com a legislação de cada país. Ele pode reservar a tributação de uma renda a um deles ou permitir que ambos tributem, prevendo um mecanismo para aliviar a dupla incidência.
Os resultados mais comuns são:
- Tributação exclusiva: determinado rendimento só pode ser tributado no país indicado pelo tratado.
- Tributação nos dois países com crédito: o imposto admitido no país de origem pode ser descontado no país de residência, dentro do limite aplicável.
- Limitação do imposto na fonte: o tratado estabelece um teto para a cobrança sobre determinada remessa, sem necessariamente afastar a tributação no país de residência.
A convenção França–Brasil contém exemplos dessas soluções para pensões, rendimentos imobiliários e dividendos. O benefício depende do enquadramento correto do rendimento. Um limite convencional também não autoriza cobrar imposto superior ao previsto na legislação interna. Convenção França–Brasil, arts. VI, X, XVIII e XXII.
É necessário verificar quais tributos estão abrangidos. Um acordo sobre imposto de renda não resolve automaticamente contribuições previdenciárias, impostos sucessórios ou todos os encargos cobrados no exterior.
E quando os dois países consideram a pessoa residente fiscal?
Primeiro, verificam-se os critérios internos de cada país. Se ambos considerarem a pessoa residente, aplica-se a regra de desempate do tratado, quando houver. O início da condição de residente no Brasil é desenvolvido no guia Residência fiscal no Brasil para estrangeiros: quando começa e o que muda.
Na convenção França–Brasil, o art. IV considera, sucessivamente, a habitação permanente, o centro de interesses vitais, a permanência habitual e a nacionalidade. O centro de interesses vitais corresponde ao país com o qual as relações pessoais e econômicas são mais estreitas. Se os critérios não resolverem a situação, a questão será examinada pelas autoridades competentes de comum acordo. Convenção França–Brasil, art. IV.
Assim, ter passaporte francês, conta bancária ou cadastro fiscal na França não define isoladamente a residência convencional. É preciso examinar onde a pessoa vive, mantém sua família e desenvolve suas atividades. A conclusão vale para os efeitos do tratado; não representa uma escolha livre de onde pagar imposto.
França–Brasil: exemplos para quem se muda
Aluguel de imóvel situado na França
Quem é residente no Brasil para os efeitos da convenção e recebe aluguel de imóvel situado na França pode ter tributação nos dois países. O art. VI permite a tributação na França; o art. XXII prevê, no Brasil, crédito do imposto francês cobrado de acordo com o tratado, limitado ao imposto brasileiro correspondente. Portanto, o aluguel não se torna automaticamente isento no Brasil porque já foi tributado na França. Convenção França–Brasil, arts. VI e XXII.
Aposentadoria e pensão
As pensões abrangidas pelo art. XVIII, relativas a emprego anterior, têm regra de tributação exclusiva no Estado de residência. Já as remunerações e pensões por funções públicas seguem o art. XIX, com condições e exceções próprias, inclusive relacionadas à nacionalidade. Convenção França–Brasil, arts. XVIII e XIX.
Por isso, é necessário identificar o benefício e sua origem jurídica. Uma aposentadoria profissional, uma pensão por função pública e o resgate de um produto financeiro não recebem necessariamente o mesmo tratamento.
Salário e trabalho remoto
Para o trabalho assalariado, o art. XV considera onde o emprego é exercido. O local da conta que recebe o salário ou a sede estrangeira do empregador, isoladamente, não resolve a tributação. A exceção de curta permanência exige o cumprimento conjunto das condições do artigo; não basta ficar menos de 183 dias no outro país. Atividades independentes têm disciplina própria no art. XIV. Convenção França–Brasil, arts. XIV e XV.
Na mudança em sentido inverso, do Brasil para a França, também se deve consultar o mecanismo aplicável ao residente francês. O art. XXII distingue os métodos utilizados pelos dois países; não basta inverter os valores de um cálculo feito para residente no Brasil. Convenção França–Brasil, art. XXII.
Reino Unido, Estados Unidos e Alemanha: tratado e reciprocidade
Reino Unido. Na consulta de setembro de 2026, o HMRC ainda indicava a convenção abrangente assinada em 29 de novembro de 2022 como não vigente. Existem acordos específicos, como os relativos ao transporte marítimo e aéreo e à remuneração de tripulantes, mas eles não equivalem a uma convenção geral aplicável a toda renda. HMRC — Tratados tributários com o Brasil.
Estados Unidos. Não há convenção abrangente em vigor com o Brasil para evitar a dupla tributação da renda, conforme as relações oficiais brasileira e norte-americana. A existência de cooperação ou troca de informações fiscais não cria, por si só, os benefícios de um tratado de renda. IRS — Relação de tratados sobre imposto de renda.
Alemanha. O antigo acordo deixou de produzir efeitos em 1º de janeiro de 2006. Ele não deve ser utilizado como fundamento atual para desempatar residência ou aplicar alíquotas convencionais. Receita Federal — Acordo com a Alemanha sem efeitos desde 2006.
Mesmo assim, a Receita reconhece reciprocidade de tratamento com esses três países, permitindo compensar no Brasil o imposto sobre a renda pago no exterior, nas condições e limites aplicáveis. Esse reconhecimento dispensa a prova individual da reciprocidade, mas não a comprovação do imposto. Não abrange tributos pagos a estados-membros ou municípios. Receita Federal — IRPF 2026, questões 136 e 142.
A reciprocidade não fornece uma regra convencional de desempate da residência nem afasta automaticamente obrigações nos dois países. Seu efeito principal, neste contexto, é permitir o crédito de imposto.
Quanto do imposto estrangeiro pode ser aproveitado no Brasil?
O crédito depende de previsão no tratado ou de reciprocidade, da natureza do tributo e de sua vinculação ao rendimento. Em regra, o desconto fica limitado ao imposto brasileiro correspondente à renda estrangeira, sem aproveitamento de imposto restituído ou compensado no exterior. Regulamento do Imposto de Renda, art. 115.
Em um exemplo simplificado, se o imposto brasileiro atribuível àquela renda for de R$ 6 mil e o imposto estrangeiro admitido como crédito for de R$ 4 mil, restarão R$ 2 mil no Brasil. Se o imposto estrangeiro superar os R$ 6 mil, o excesso não gera automaticamente restituição brasileira. O cálculo real exige observar as regras de conversão e apuração aplicáveis.
Para aplicações financeiras no exterior, o art. 4º da Lei nº 14.754/2023 estabelece regras específicas. Imposto passível de restituição ou compensação no exterior não pode ser deduzido, e o crédito não utilizado no ano não pode ser transferido para anos anteriores ou posteriores. Essas regras não devem ser confundidas com as de compensação de perdas de investimentos. Lei nº 14.754/2023, art. 4º.
Se a cobrança estrangeira contrariar o tratado, o caminho pode ser pedir sua correção ou restituição no país de origem. Não se deve presumir que qualquer valor retido será recuperado como crédito no Brasil. A apuração por categoria de renda é aprofundada no guia Tributação no Brasil de rendimentos e ativos mantidos no exterior.
Como aplicar o acordo e documentar o benefício?
A análise deve identificar o período de residência em cada país, a categoria do rendimento e o dispositivo aplicável. Contratos, informes, comprovantes de retenção e pagamento, declarações fiscais e documentos de residência precisam ser compatíveis entre si.
Pode ser necessário apresentar certificado de residência fiscal à fonte pagadora ou à autoridade estrangeira. A Receita oferece o serviço de emissão de Atestado de Residência Fiscal no Brasil, com indicação do período comprovado. Esse documento serve como prova; não transforma, sozinho, qualquer rendimento em isento. Receita Federal — Atestado de Residência Fiscal no Brasil.
Quando houver tributação em desacordo com um tratado, pode caber procedimento amigável entre as autoridades dos dois países. Essa via tem requisitos próprios e não suspende, por si só, a exigibilidade do imposto nem substitui o pedido de restituição. Receita Federal — Manual do Procedimento Amigável.
Perguntas frequentes
Ter acordo significa pagar imposto apenas em um país?
Não necessariamente. Alguns rendimentos têm tributação exclusiva; outros podem ser tributados nos dois países, com crédito ou outro mecanismo de alívio. A resposta depende do artigo aplicável àquela renda.
O tratado depende da minha nacionalidade?
Em regra, o ponto de partida é a residência fiscal definida no tratado. A nacionalidade pode ter relevância em regras específicas, como desempate da residência ou certas remunerações públicas, mas não é o único critério.
Toda aposentadoria francesa é tributada somente no Brasil?
Não. É preciso confirmar a residência para efeitos da convenção e a classificação do benefício. Pensões por emprego anterior e por funções públicas seguem dispositivos distintos.
Posso compensar imposto dos Estados Unidos ou do Reino Unido sem tratado geral?
Sim, a reciprocidade reconhecida pela Receita permite compensação nas condições aplicáveis. É necessário comprovar o imposto e respeitar seus limites; o reconhecimento não se estende aos tributos estaduais e municipais.
Um acordo assinado já pode ser utilizado?
Não apenas pela assinatura. É preciso verificar sua entrada em vigor, incorporação ao direito brasileiro e data de produção de efeitos para o tributo e o período analisados.
O tratado dispensa a declaração de imposto de renda?
Não automaticamente. Uma renda isenta por força de tratado ainda pode precisar ser informada. As obrigações de declarar rendimentos e patrimônio devem ser verificadas separadamente em cada país.
Como a SCCM pode ajudar
A SCCM assessora estrangeiros e famílias na análise da residência fiscal, da aplicação de tratados e do aproveitamento de imposto pago no exterior, em coordenação com os assessores do outro país quando necessário.
Antes de uma mudança, aposentadoria, venda de imóvel ou resgate de investimentos, essa análise permite organizar os documentos e avaliar os efeitos nos países envolvidos.
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