Introdução
Em operações imobiliárias envolvendo estrangeiros no Brasil, um dos temas que frequentemente gera dúvidas é o laudêmio.
Embora o instituto tenha origem histórica antiga, ele continua relevante em determinadas transações imobiliárias, especialmente envolvendo imóveis localizados em áreas costeiras, terrenos submetidos a regimes patrimoniais específicos ou imóveis sujeitos a obrigações perante a União.
Muitos investidores estrangeiros descobrem a existência do laudêmio apenas em fases avançadas da negociação, frequentemente durante auditoria jurídica, preparação da escritura, análise cartorária, regularização perante a Secretaria do Patrimônio da União ou estruturação do fechamento da operação.
Isso ocorre porque o laudêmio não funciona apenas como custo adicional da transação. Conforme o imóvel e a situação patrimonial, ele também pode impactar cronograma de fechamento, emissão de documentos, regularidade da transferência, registro da operação e liberação de financiamento.
O que é laudêmio no Brasil?
O laudêmio é uma receita patrimonial associada a determinadas transferências onerosas de imóveis submetidos a regimes como aforamento, enfiteuse ou ocupação perante a União, conforme o caso.
Em termos práticos, trata-se de um valor cobrado em determinadas transferências onerosas de imóveis sujeitos ao regime patrimonial aplicável.
O instituto aparece principalmente em operações envolvendo imóveis foreiros, terrenos de marinha, acrescidos de marinha e determinados imóveis administrados pela Secretaria do Patrimônio da União.
Em muitos casos, investidores estrangeiros presumem estar adquirindo propriedade plena tradicional, quando o imóvel possui características patrimoniais específicas que exigem análise complementar.
A diferença entre aforamento e ocupação
Esse é um ponto importante em auditorias jurídicas imobiliárias no Brasil.
Em imóveis aforados, o particular normalmente detém o domínio útil do bem, enquanto a União preserva o domínio direto.
Já em imóveis submetidos a regime de ocupação, a situação jurídica pode ser distinta, embora também possam existir obrigações patrimoniais perante a União, inclusive relacionadas à transferência do imóvel.
Na prática, dois imóveis aparentemente semelhantes podem possuir regimes patrimoniais bastante diferentes.
Essa distinção impacta cobrança de laudêmio, foro, regularidade patrimonial, documentação necessária para transferência e exigências administrativas perante a Secretaria do Patrimônio da União.
Quando o laudêmio é cobrado?
O laudêmio normalmente está associado à transferência onerosa de imóveis submetidos ao regime patrimonial aplicável.
Ele costuma surgir em compra e venda, cessão onerosa, determinadas operações patrimoniais e outras hipóteses de transferência previstas no regime jurídico correspondente.
Nem todo imóvel no Brasil gera laudêmio.
A incidência depende principalmente da natureza jurídica do imóvel, do regime patrimonial aplicável, da situação perante a União e da regularidade cadastral e administrativa do bem.
Como o laudêmio é calculado?
Em operações envolvendo imóveis da União, o laudêmio é normalmente calculado à alíquota de 5% sobre o valor atualizado do domínio pleno do terreno, excluídas as benfeitorias, conforme critérios patrimoniais e administrativos aplicáveis.
Na prática, a apuração pode envolver atualização cadastral, análise patrimonial, critérios administrativos da Secretaria do Patrimônio da União, documentação histórica e regularização do imóvel perante a União.
Em imóveis de maior valor econômico, o impacto financeiro pode ser relevante e deve ser considerado desde as fases iniciais da negociação.
Como o laudêmio afeta o fechamento da compra?
Esse é um dos pontos mais importantes em operações imobiliárias envolvendo estrangeiros.
Em determinadas transações, a transferência do imóvel pode depender da regularidade patrimonial perante a Secretaria do Patrimônio da União, da apuração do laudêmio, da emissão de documentos específicos e da Certidão Autorizativa de Transferência, quando aplicável.
Conforme a situação do imóvel, essas etapas podem afetar cronograma de assinatura, escritura pública, registro imobiliário, desembolso financeiro, condições precedentes e fechamento da operação.
Investidores estrangeiros frequentemente subestimam o impacto operacional dessas exigências.
Em imóveis sujeitos a obrigações patrimoniais perante a União, é comum que a regularização documental exija interação simultânea entre advogados, tabelionatos, Registro de Imóveis, Secretaria do Patrimônio da União, bancos e especialistas em regularização patrimonial.
Quem costuma pagar o laudêmio?
A responsabilidade econômica pelo laudêmio depende do contrato, da negociação entre as partes, das práticas locais e da estrutura da operação.
Em muitas transações, o custo acaba sendo atribuído contratualmente ao vendedor.
Contudo, isso não é regra absoluta.
Em operações de maior complexidade, especialmente envolvendo investidores estrangeiros, ativos de alto valor ou estruturas societárias, a alocação de custos pode variar substancialmente.
Por isso, contratos imobiliários devem prever de forma clara quem arca com o laudêmio, quem conduz regularizações perante a Secretaria do Patrimônio da União, quem providencia documentos patrimoniais e quais consequências existem em caso de pendências administrativas.
O laudêmio deve estar previsto no contrato?
Idealmente, sim.
Em operações envolvendo imóveis sujeitos a obrigações patrimoniais perante a União, o contrato deve disciplinar de forma expressa a responsabilidade pelo pagamento do laudêmio, a obtenção da Certidão Autorizativa de Transferência, quando aplicável, a regularidade cadastral perante a Secretaria do Patrimônio da União, a entrega de certidões e documentos, a alocação de riscos e as consequências de eventual atraso na regularização.
Em determinadas operações, a ausência dessas previsões pode gerar atraso no fechamento, discussões sobre custos, dificuldade de registro, renegociação contratual ou até inviabilização temporária da transferência.
A matrícula elimina riscos relacionados ao laudêmio?
Não necessariamente.
Embora a matrícula seja elemento central da auditoria jurídica imobiliária no Brasil, ela nem sempre resolve integralmente questões patrimoniais relacionadas à União, à Secretaria do Patrimônio da União, a imóveis foreiros, a aforamento ou a obrigações administrativas específicas.
Conforme o caso, podem existir inconsistências cadastrais, ausência de atualização patrimonial, divergências administrativas, pendências perante a Secretaria do Patrimônio da União ou necessidade de regularização complementar.
Por isso, imóveis potencialmente sujeitos a laudêmio exigem diligência patrimonial adicional além da análise registral tradicional.
Para uma análise mais ampla sobre imóveis sujeitos a regimes patrimoniais especiais no Brasil, veja também o artigo sobre terrenos de marinha no Brasil.
Estrangeiros podem comprar imóveis sujeitos a laudêmio?
Em regra, sim.
A existência de laudêmio não impede, por si só, a aquisição do imóvel por estrangeiros.
Contudo, investidores estrangeiros devem compreender adequadamente a natureza jurídica do imóvel, o regime patrimonial aplicável, os custos envolvidos, a situação perante a Secretaria do Patrimônio da União e os impactos operacionais da transferência.
Em operações internacionais, a análise jurídica costuma envolver também documentos estrangeiros, procurações internacionais, apostila, tradução juramentada, conformidade bancária e estruturação adequada da aquisição imobiliária.
FAQ
Todo imóvel no litoral brasileiro paga laudêmio?
Não. O fato de um imóvel estar localizado no litoral não significa automaticamente que ele esteja sujeito a laudêmio. A análise depende da natureza jurídica do imóvel e do regime patrimonial aplicável.
Estrangeiros podem comprar imóveis sujeitos a laudêmio?
Sim. Em regra, estrangeiros podem adquirir imóveis sujeitos a laudêmio, desde que sejam observadas as exigências patrimoniais, registrais e administrativas aplicáveis ao caso.
Quem paga o laudêmio: comprador ou vendedor?
A responsabilidade depende principalmente do contrato e da negociação entre as partes. Em muitas operações, o custo é atribuído ao vendedor, mas isso não é obrigatório.
O laudêmio é imposto?
Não. O laudêmio não é imposto; trata-se de receita patrimonial vinculada ao regime de aforamento ou ocupação, conforme o caso.
O que é a Certidão Autorizativa de Transferência?
A Certidão Autorizativa de Transferência é documento emitido no contexto de determinadas transferências de imóveis submetidos ao regime patrimonial da União, quando exigida para autorizar ou viabilizar a transferência perante a Secretaria do Patrimônio da União.
A matrícula basta para verificar riscos relacionados ao laudêmio?
Nem sempre. Em muitos casos, a análise também exige diligência patrimonial e administrativa complementar perante a Secretaria do Patrimônio da União e outros órgãos relevantes.
Conclusão
O laudêmio continua sendo elemento relevante em determinadas transações imobiliárias brasileiras, especialmente envolvendo imóveis costeiros, imóveis foreiros e ativos sujeitos a obrigações patrimoniais perante a União.
Mais do que simples custo adicional, o laudêmio pode afetar diretamente o cronograma de fechamento, a regularidade documental, o registro da operação e a segurança jurídica da aquisição.
Por isso, investidores estrangeiros normalmente precisam avaliar não apenas a matrícula do imóvel, mas também sua situação patrimonial e administrativa perante a Secretaria do Patrimônio da União e demais órgãos envolvidos.
Em aquisições envolvendo imóveis foreiros, terrenos de marinha ou ativos sujeitos a obrigações patrimoniais perante a União, a análise jurídica deve verificar a incidência de laudêmio, foro, taxa de ocupação, regularidade perante a Secretaria do Patrimônio da União, emissão de documentos de transferência e alocação contratual de custos.
Assessoria jurídica para investidores estrangeiros
SCCM Advogados assessora investidores estrangeiros na estruturação jurídica, documental, cambial e patrimonial de operações imobiliárias no Brasil.
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