O Brasil permite que estrangeiros residam no País enquanto trabalham remotamente para o exterior. A modalidade de nômade digital, disciplinada pela Resolução CNIg/MJSP nº 45/2021, oferece visto temporário e autorização de residência inicialmente por até um ano, com possibilidade de renovação.

O enquadramento exige atividade profissional compatível com execução remota a partir do Brasil, vínculo com empregador ou contratante estrangeiro e comprovação dos meios de subsistência previstos na norma. A renda mensal mínima de US$ 1.500 e os fundos bancários de US$ 18.000 são alternativas para o requisito financeiro; o saldo disponível não substitui a comprovação da atividade profissional.

Para escolher essa via, é preciso examinar o contrato, a realidade do trabalho e o período de permanência pretendido. Também devem ser organizados o registro migratório, eventuais pedidos familiares e a situação fiscal.

Quem pode ser considerado nômade digital

A RN nº 45/2021 considera nômade digital o imigrante que consegue executar, no Brasil, atividades laborais para empregador estrangeiro por meio de tecnologias da informação e comunicação. A comprovação pode ser feita por contrato de trabalho, contrato de prestação de serviços ou outros documentos do vínculo profissional com o exterior. RN nº 45/2021, arts. 1º e 5º.

Por isso, a modalidade não se restringe a empregados com salário fixo. Um prestador independente também pode se enquadrar, desde que demonstre a relação profissional estrangeira, a possibilidade de trabalho remoto e os meios de subsistência exigidos. Ter vários clientes no exterior demanda uma apresentação documental que permita compreender essas relações e a origem dos pagamentos.

Há uma exclusão expressa: a norma não considera nômade digital quem exerce atividade laboral, com ou sem vínculo empregatício, para empregador no Brasil, nem quem se enquadra em outra regulamentação laboral específica do CNIg. RN nº 45/2021, art. 1º, § 2º.

Assim, manter o salário em uma folha de pagamento estrangeira não resolve o caso de um executivo transferido para assumir funções em uma empresa brasileira. A atividade efetivamente exercida deve corresponder ao fundamento migratório; contratação local, administração de sociedade brasileira e investimento possuem requisitos próprios.

O contrato precisa permitir trabalho a partir do Brasil

A norma exige declaração do requerente sobre sua capacidade de executar as atividades remotamente, além dos documentos do vínculo estrangeiro. Não impõe uma frase contratual obrigatória que diga “trabalho de qualquer lugar do mundo” ou mencione expressamente o Brasil. RN nº 45/2021, art. 5º.

A documentação, contudo, precisa ser coerente com o pedido. Um contrato que permita trabalho remoto apenas dentro da França, por exemplo, não demonstra, sozinho, que o profissional pode manter essa atividade enquanto reside no Brasil.

Quando houver restrição geográfica ou dúvida sobre a autorização do empregador, convém apresentar aditivo ou declaração da empresa confirmando a possibilidade de trabalho remoto a partir do Brasil. Essa é uma providência de preparação documental, não uma cláusula padronizada exigida literalmente pela RN. A declaração pessoal prevista na norma continua necessária.

Renda mínima ou fundos bancários

O art. 5º da RN nº 45/2021 permite comprovar os meios de subsistência por uma das seguintes alternativas:

  • Renda mensal igual ou superior a US$ 1.500, proveniente de fonte pagadora estrangeira; ou
  • Disponibilidade de fundos bancários de pelo menos US$ 18.000.

Não é necessário preencher os dois parâmetros cumulativamente. Os valores estão expressos em dólares americanos; documentos em outra moeda precisam permitir a aferição do montante correspondente. RN nº 45/2021, art. 5º.

Contrato, comprovantes de pagamentos e extratos devem apresentar informações compatíveis entre si. Para quem recebe por vários contratos ou por uma empresa própria no exterior, importa esclarecer o trabalho realizado e como os recursos ficam disponíveis ao requerente.

Possuir US$ 18.000 no banco não basta, isoladamente. Essa alternativa atende ao requisito financeiro, mas não dispensa os documentos profissionais e a declaração de trabalho remoto. A modalidade não é uma autorização geral para qualquer pessoa que disponha de reservas ou viva apenas de rendimentos passivos.

É possível trabalhar remotamente como visitante?

Sim. O art. 2º da RN nº 45/2021 permite que as atividades do nômade digital sejam exercidas na condição de visitante, respeitados a exigência de visto e o prazo de estada aplicáveis à nacionalidade do interessado.

Isso permite, por exemplo, uma permanência curta no Brasil durante a qual o profissional continua trabalhando remotamente para o exterior. Não autoriza ultrapassar o prazo de visita nem exercer atividade local excluída da modalidade.

Para permanências mais longas, deve ser organizado o pedido de residência ou outro fundamento adequado. A dispensa de visto de visita, quando aplicável à nacionalidade, não equivale à autorização para residir indefinidamente no Brasil.

Pedido no consulado ou pelo MigranteWeb

Quando o interessado está no exterior

O visto temporário é solicitado à representação consular brasileira competente. A RN exige documento de viagem, formulário, emolumentos consulares, comprovante de transporte de entrada, antecedentes criminais e documentos da condição de nômade digital. O seguro de saúde válido no Brasil consta expressamente da lista consular. Devem ser observadas também as instruções do consulado responsável. RN nº 45/2021, art. 3º.

Depois da entrada com o visto temporário, é necessário solicitar o registro na Polícia Federal em até 90 dias contados do ingresso no País. O visto não substitui essa etapa de identificação e emissão da CRNM. Decreto nº 9.199/2017, art. 64.

Quando o interessado já está no Brasil

A autorização de residência é solicitada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública pelo MigranteWeb, inclusive por quem entrou como visitante. Não há exigência geral de sair do Brasil para obter primeiro o visto consular. RN nº 45/2021, art. 4º. Consulte também o portal oficial do MigranteWeb.

Para esse pedido, a lista da RN compreende identificação, documento de filiação quando essa informação não consta do documento apresentado, formulário, taxa, procuração quando houver representante, antecedentes dos locais de residência nos últimos cinco anos e declaração correspondente, além das provas profissionais e financeiras. A lista do pedido no Brasil é própria e deve ser conferida separadamente da lista consular.

Deferida a autorização no Brasil, o registro na PF deve ser solicitado em até 30 dias contados da publicação do deferimento. A aprovação no MigranteWeb não encerra, portanto, todas as providências migratórias. Decreto nº 9.199/2017, art. 66.

Documentos estrangeiros devem observar as regras de apostila ou legalização e tradução, com as dispensas aplicáveis. Os atos públicos franceses abrangidos pelo acordo França–Brasil são dispensados de apostila e legalização. A tradução exigível no procedimento é uma questão separada. Decreto nº 3.598/2000, art. 23.

Prazo da residência e renovação

O prazo inicial é de até um ano. A RN permite renovação por igual período e não fixa um número máximo de renovações. Cada pedido depende de comprovar novamente as condições profissionais e financeiras; não se trata de prorrogação automática. RN nº 45/2021, arts. 3º, 4º e 6º.

A renovação exige cópia da CRNM, documentação atualizada da condição de nômade digital, declaração de ausência de antecedentes e certidões dos locais em que o interessado residiu durante a autorização temporária, além de procuração quando aplicável. O pedido deve ser preparado antes do vencimento e acompanhado no canal competente. RN nº 45/2021, art. 6º.

Troca de empregador ou contratante não deve ser ignorada: os novos documentos precisam demonstrar que o trabalho continua compatível com a RN. Se houver contratação por empresa brasileira ou mudança para outra atividade regulamentada, será necessário avaliar o fundamento migratório adequado.

Na residência temporária, o vencimento da CRNM coincide com o término da autorização. Por isso, a providência não se limita à substituição física da carteira: é preciso renovar o direito de residir e atualizar o registro correspondente. Decreto nº 9.199/2017, art. 73, § 4º.

Cônjuge e filhos podem acompanhar o nômade digital?

Sim, a residência pode fundamentar pedidos de reunião familiar para cônjuge, companheiro, filhos e outros familiares previstos na regulamentação. Cada integrante precisa atender aos requisitos de sua categoria e apresentar pedido próprio. A residência familiar vinculada a um chamante com prazo determinado acompanha, em regra, a data de vencimento da autorização dele. Decreto nº 9.199/2017, art. 153.

O pedido do nômade digital tramita no MigranteWeb. O pedido familiar do regime geral segue separadamente na PF, quando apresentado no Brasil, ou no consulado, para obtenção de visto. O familiar não é incluído como dependente no mesmo processo do MigranteWeb. MJSP — Manual do MigranteWeb, item Dependentes.

Depois de concedida a residência do chamante, os pedidos familiares podem ser organizados para a etapa de registro dele na PF, com documentação e requerimentos individuais. A possibilidade de atendimento na mesma data depende da unidade e do agendamento. A regulamentação admite pedidos concomitantes, mas condiciona a concessão familiar à prévia concessão ao chamante. Portaria nº 12/2018, art. 6º, §§ 3º e 4º.

O visto de nômade digital não cria isenção fiscal

A RN nº 45/2021 regula a situação migratória. A residência fiscal segue critérios tributários próprios, e receber em conta estrangeira não afasta, por si só, o imposto brasileiro.

Entre os critérios está completar 184 dias de presença no Brasil, consecutivos ou não, dentro de um período de até doze meses. Esse prazo não constitui carência universal: outras condições de ingresso, trabalho ou residência podem antecipar o enquadramento. A análise deve considerar a situação efetiva do profissional, como explica a Receita Federal — Residente e Não Residente.

Adquirida a residência fiscal, salários, honorários e outros rendimentos do exterior passam a exigir análise segundo as regras brasileiras e os tratados aplicáveis. Não é necessário transferir o dinheiro para uma conta no Brasil para que possa haver tributação.

Para quem mantém vínculos com a França, a Convenção França–Brasil para evitar a dupla tributação deve ser considerada tanto na eventual dupla residência quanto no tratamento da remuneração. O tratado distingue trabalho assalariado e atividades independentes; não concede uma isenção geral a todo francês que trabalhe remotamente no Brasil. Os detalhes são tratados nos guias de residência fiscal e tributação de rendimentos no exterior.

Perguntas frequentes

Preciso ganhar US$ 1.500 e ter US$ 18.000 no banco?

Não. São alternativas para comprovar os meios de subsistência. Em qualquer delas, permanecem os requisitos de atividade remota e vínculo profissional com o exterior.

Um profissional autônomo pode se enquadrar?

Pode, desde que demonstre a prestação de serviços para o exterior e os demais requisitos. A RN admite contrato de prestação de serviços como prova; receber dinheiro do exterior, sem esclarecer a atividade, não basta.

Meu contrato precisa mencionar expressamente o Brasil?

Não há fórmula obrigatória na RN. Se o contrato restringe o trabalho a outro país ou deixa dúvidas sobre a execução remota internacional, é recomendável obter aditivo ou declaração da empresa compatível com a permanência no Brasil.

Posso trabalhar para uma empresa brasileira?

Essa atividade não se enquadra na RN nº 45, mesmo sem vínculo empregatício. É necessário avaliar outra autorização adequada ao trabalho no Brasil.

Posso pedir a residência depois de entrar como turista?

Sim. O pedido pode ser apresentado no Brasil pelo MigranteWeb. Após o deferimento, há a etapa de registro na PF, com prazo próprio.

É possível renovar mais de uma vez?

Sim, enquanto continuarem atendidas as condições da modalidade. Cada renovação exige pedido e documentação atualizada; a RN não estabelece um limite de uma única renovação. RN nº 45/2021, art. 6º.

O visto garante que só pagarei imposto no exterior?

Não. A residência migratória não define sozinha a residência fiscal nem cria isenção. Tempo de presença, condições da mudança, natureza dos rendimentos e tratados precisam ser examinados.

Assessoria da SCCM para nômades digitais

A SCCM Advogados assessora profissionais estrangeiros na análise da atividade e dos contratos, preparação documental, pedido de visto ou autorização de residência, registro e renovação. O trabalho pode ser coordenado com os pedidos familiares e a avaliação dos efeitos fiscais da permanência no Brasil.

Quando o projeto passa a envolver contratação, administração de empresa ou investimento no País, a equipe examina o fundamento migratório correspondente à nova situação.

Avaliar elegibilidade para residência como nômade digital no Brasil.

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